05 novembro 2005

Leis brasileiras sobre msg subliminar

A Propaganda Subliminar nem mesmo é citada nas leis, NADA PROÍBE NO BRASIL, mas por um processo de hermenêutica-interpretação foi proposto que se aplique aos casos dela o artigo 20 do Código de Ética dos Publicitários, que diz que as mensagens devem ser ostensivas e assumidas ( o merchandising subliminar é anti-ético, pois é ostensivo e dissimulado), assim como também o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe anúncios disfarçados, dissimulados.

Um comentário:

Anônimo disse...

Cod. de Defesa do Consumidor Art. 36: A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. O SBT não está inserindo em suas programações inúmeras propagandas com menos de 1 segundo de duração. Não tem como saber o contéudo. São mensagens subliminares que além de ser um incômodo entre as cenas, também deixam um rastro de desconfiança.